CVM · Colegiado · 14/05/1998
Processo Administrativo nº 98/1393
Decisão do Colegiado nº 98/1393
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROC. 98/1393
Reg. nº 1585/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, na qualidade de administrador do BESC – Fundo Mútuo de Investimento em Ações e BESC – Fundo Mútuo de Investimento em Ação – Carteira Livre, contra decisão da SIN, que aplicou multa por atraso no envio dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de janeiro do exercício social de 1998. O Diretor-Relator entendeu que as alegações trazidas pelo Recorrente não são suficientes para afastar a aplicação da multa, tendo em vista que a entrega do Balancete Mensal somente ocorreu após o prazo determinado no art. 36, "a", da Instrução CVM nº 215/94. Dessa forma, o Relator apresentou voto, que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de manter as multas aplicadas pela SIN.
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