CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 98/2189
Decisão do Colegiado nº 98/2189
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – TOBASA – TOCANTINS BABAÇU S/A – PROC. 98/2189
Reg. nº 1662/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela TOBASA - Tocantins Babaçu S.A. contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio das DFP/96 e 1ª ITR/97, em descumprimento aos incisos II e VIII, ambos do art. 16 da Instrução CVM 202/93. Alegou a recorrente que tanto as DFP/96 como a 1ª ITR/97 foram entregues tempestivamente nos Correios, mas, em ambos os casos, devido a questões operacionais, não foram remetidas na mesma data. A SEP considerou inaceitáveis os argumentos apresentados pela recorrente, ante a evidência da postagem intempestiva. A Diretora-Relatora constatou, pelo exame da correspondência e do recibo da postagem, que as referidas informações foram recebidas pela agência dos correios na data-limite estabelecida para cada uma, ocorrendo o atraso na entrega em virtude de um feriado e de normas operacionais peculiares da agência local. Considerando que esse fato ocorreu independentemente da vontade da recorrente, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do recurso e cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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