CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1717/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – HOTÉIS OTHON S.A. – PROC.
98/3083 Reg. nº 1717/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto por Hotéis Othon S.A. contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$ 8.500,00 por atraso de 17 dias no envio das DFP/97, em descumprimento ao inciso II do art. 16 da Instrução CVM 202/93. Analisados os argumentos apresentados pela recorrente, julgados insuficientes pela SEP, a Diretora-Relatora considerou que a alegação de que houve dificuldades operacionais de preparar as DFP com antecedência de 30 dias da data da AGO, conforme determina a Instrução CVM nº 202/93, não poderia ser aceita pela CVM, porquanto a norma é clara e concede tempo suficiente para elaboração das informações. Quanto à avocação feita pela recorrente ao Processo CVM rj97/1552, que teve o recurso deferido e a multa correspondente cancelada, a Diretora-Relatora mencionou tratar-se de assunto diverso, já que a companhia estava dispensada de apresentar as DFP/96 elaboradas pela correção integral. Contudo, a Diretora-Relatora reconheceu que os valores das multas previstas na Instrução CVM nº 274/98 estavam acarretando severos ônus para as companhias abertas registradas nesta CVM, o que foi superado quando da edição da Instrução CVM nº 309/99, que as reduziu. Assim, entendeu que esse benefício deveria ser estendido à recorrente. Dessa forma, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da multa, recomendando que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da nova Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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