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CVM · Colegiado · 09/07/1999

Processo Administrativo nº 98/3494

Decisão do Colegiado nº 98/3494

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.587 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – FNC – COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. 98/3494

Reg. nº 2208/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela FNC Comércio e Participações Ltda., representante da empresa Infovias PNSC S.A., contra a decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$30.500,00 por atraso de 61 dias no envio da DFP/97, em descumprimento ao inciso II do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que as DFP/97 (elaboradas em moeda de capacidade aquisitiva constante, de acordo com a Instrução CVM nº 248/96 e o Parecer de Orientação CVM nº 29/96) foram entregues, tempestivamente, no setor de protocolo da CVM, em 31.03.98, onde o disquete foi examinado e testado, sem apresentar nada de anormal. Ainda assim, foi entregue uma nova versão das DFP/97, em 31.07.98, elaboradas pela legislação societária. Além disso, a recorrente efetuou o pagamento da multa, em 03.08.98, conforme cópia da guia nº 10293 acostada aos autos. A SEP propôs o deferimento do recurso e o cancelamento da multa. A Diretora-Relatora constatou que as DFP/97 em moeda de capacidade aquisitiva constante foram entregues no prazo estipulado pela Instrução CVM nº 202/93 e que a companhia confundiu-se quanto à necessidade de entregar as DFP/97 pela lei societária. Considerando que o protocolo não acusou o erro no momento da entrega das informações, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do recurso e imediato cancelamento da multa, determinando a restituição da importância recolhida. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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