CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 98/2436
Decisão do Colegiado nº 98/2436
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SACHO – AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/2436
Reg. nº 1672/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Sacho – Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por infração ao art. 22 da Instrução CVM nº 216/94, em virtude de a empresa ter deixado de apresentar, no prazo previsto, a atualização das informações cadastrais, em razão de alteração do Contrato Social. A respeito das alegações da recorrente, a Diretora-Relatora considerou inaceitável o argumento de interpretação equivocada do ofício expedido pela CVM, relativamente ao prazo para o atendimento das exigências ali contidas, pois nele se exigia a entrega de documentos adicionais ao já protocolado com atraso. Também não aceitou a alegação do auditor de desconhecimento do dispositivo legal que trata do exercício de sua atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários e que define seus deveres e responsabilidades. Entretanto, como recentemente entrou em vigor a Instrução CVM nº 308/99, reduzindo os valores das multas para a hipótese em questão, a Diretora-Relatora votou no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente, aplicando-lhe a multa diária de R$ 50,00, conforme previsto no art. 18 da referida Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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