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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 98/3348

Decisão do Colegiado nº 98/3348

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LOUDON BLOMQUIST - AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. 98/3348

Reg. nº 1779/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Loudon Blomquist – Auditores Independentes contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1997, no prazo previsto no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94, observado o disposto no art. 23 da mesma Instrução. Alegou a recorrente que foi a primeira vez que a sociedade deixou de apresentar suas informações à CVM no prazo legal e que o valor da multa era muito elevado para o tipo de infração cometida. Argumentou que a Instrução CVM nº 273/98 "não foi criada especificamente com o intuito de arrecadar fundos, mas tão somente com o objetivo de penalizar àqueles que, costumeiramente, teimam em não observar os prazos assinalados pela CVM, para a entrega de documentos e informações." A Diretora-Relatora salientou que, de fato, os valores das multas previstas na Instrução CVM nº 273/98 estavam acarretando severos ônus para as empresas de auditoria, o que foi superado quando da edição da Instrução CVM nº 308/99, que reduziu os valores dessas multas. Entendendo que tal benefício deva ser estendido à recorrente, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada, contudo, de acordo com o previsto no inciso II do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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