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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 98/2422

Decisão do Colegiado nº 98/2422

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.360 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDFISA CONSULTORES E AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/2422

Reg. nº 1680/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Audfisa Consultores e Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1996, no prazo previsto no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94, observado o disposto no art. 23 da mesma Instrução. O Auditor reconheceu a irregularidade, mas solicitou a dispensa da multa por não ter causado nenhum prejuízo ao mercado e por não ter condições financeiras para honrar a penalidade imposta. A Diretora-Relatora observou que, de fato, houve o descumprimento da norma e que a multa foi devidamente aplicada. Entretanto, considerou-a realmente onerosa à vista do faturamento mensal da empresa. Atentou, ainda, para o fato de ser uma empresa de pequeno porte, com apenas dois clientes integrantes do mercado de valores mobiliários e reduzido quadro de pessoal. Dessa forma, a Diretora-Relatora votou pelo deferimento parcial do recurso para reduzir à metade o valor da multa aplicada, ressaltando que, quanto ao pedido de parcelamento, deve a recorrente reiterá-lo, nos termos e na forma prevista na Deliberação CVM nº 293/99. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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