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CVM · Colegiado · 03/12/1998

Processo Administrativo nº 98/2437

Decisão do Colegiado nº 98/2437

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – BOCK & CIA. AUDITORES S/C – PROC. 98/2437

Reg. nº 1678/98 Relator: DWB Também presente: Antonio Carlos de Santana (SNC) Trata-se de Recurso interposto pela Bock & Cia. Auditores S/C contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento de cópia do Alvará do CRC-RS, ocorrido em 03.02.98, quando deveria ter sido enviado à CVM em 22.01.98. Em suas razões, o auditor argumentou que o Alvará CRC-RS, apesar de emitido em 22.12.97, somente foi encaminhado ao interessado em 22.01.98, chegando ao destinatário em 27.01.98. Em 28.01.98, um dia após o recebimento do Alvará, o auditor encaminhou cópia do documento à CVM, que o recebeu em 03.02.98. Alegou, ainda, que o prazo de 30 dias estipulado para o encaminhamento do documento à CVM só deveria contar a partir de 22.01.98, data da remessa do CRC-RS ao solicitante, pois caso fosse considerada essa data como a nova data-limite, o auditor teria cumprido o prazo de 30 dias ao entregar seu Alvará em 03.02.98. A SNC manifestou-se pelo indeferimento do Recurso, tendo em vista que a primeira exigência feita pela Gerência foi em 30.04.97, o que dava ao auditor tempo suficiente para regularizar o seu registro. O Diretor-Relator entendeu, contudo, que a data inicial a ser considerada para fins de aplicação de multa seria 22.01.98 e, portanto, nenhuma das exigências efetuadas pela GNA, em data anterior, poderia ser considerada neste caso. Por essa razão, o Diretor-Relator votou no sentido de acolher o Recurso, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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