CVM · Colegiado · 18/11/1998
Processo Administrativo nº 98/3431
Decisão do Colegiado nº 98/3431
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO SAFRA S.A. – PROC. 98/3431
Reg. nº 1950/98 Relator: DWB Trata o presente processo de Recurso apresentado pelo Banco Safra S/A, na qualidade de administrador de diversos Fundos Mútuos de Investimento de Renda Variável, e pelo seu diretor responsável, Sr. Ezra Safra, em virtude de terem os mesmos terem sido penalizados com advertência em processo administrativo de rito sumário, pelo não encaminhamento à CVM dos exemplares das informações fornecidas aos quotistas relativas ao ano de 1997 dos diversos Fundos. Tendo em vista não ter ficado comprovado, através de registro protocolar, que o administrador dos Fundos tenha encaminhado à CVM exemplar das informações fornecidas aos quotistas, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a penalidade estabelecida pela SIN. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
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