CVM · Colegiado · 30/10/1998
Processo Administrativo nº 98/3353
Decisão do Colegiado nº 98/3353
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – JMS AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/3353
Reg. nº 1786/98 Relator: DLB A JMS Auditores e Consultores Independentes S/C apresentou recurso contra a decisão da SNC que lhe aplicou multa cominatória pelo atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Em sua defesa, o Recorrente alegou que as informações teriam sido devidamente encaminhadas, conforme comprova cópia do documento que anexou aos autos. Por este documento pode-se verificar que o Recorrente não audita companhia sujeita à fiscalização da CVM. Por essa razão e, ainda, por constatar que a documentação entregue à CVM não apresenta qualquer informação útil e se restringe ao cumprimento de mera formalidade burocrática, não trazendo, em conseqüência, qualquer benefício ou prejuízo para o mercado de valores mobiliários, o Diretor-Relator apresentou voto pelo cancelamento da multa cominatória aplicada pela SNC. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
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