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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 98/3337

Decisão do Colegiado nº 98/3337

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDFISA CONSULTORES E AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/3337

Reg. nº 1780/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Audfisa Consultores e Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1997, no prazo previsto no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94, observado o disposto no art. 23 da mesma Instrução. A recorrente trouxe os mesmos argumentos apresentados no Processo CVM nº RJ98/2422, ressaltando mais uma vez o ônus da penalidade imposta ante o faturamento mensal obtido com serviços de auditoria. A Diretora-Relatora observou que, de fato, houve o descumprimento do normativo e que a multa foi devidamente aplicada. Entretanto, sustentou a tese de que seria altamente oneroso para a recorrente a imposição da referida multa, à vista do porte de suas atividades no mercado de valores mobiliários. A esse respeito, a Diretora-Relatora tornou a mencionar a recente entrada em vigor da Instrução CVM nº 308/99, reduzindo os valores das multas para a hipótese em questão. Entendendo que tal benefício deva ser estendido à recorrente, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada, contudo, de acordo com o previsto no inciso II do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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