CVM · Colegiado · 10/06/1999
Processo Administrativo nº 99/1138
Decisão do Colegiado nº 99/1138
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PARMALAT BRASIL S/A IND. DE ALIMENTOS – PROC. 99/1138
Reg. nº 2311/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no encaminhamento da 3ª ITR/98. Tendo apreciado as argumentações da recorrente, o Diretor-Relator apresentou as seguintes conclusões: foi rejeitada a argumentação preliminar de que a multa ora questionada já havia sido objeto de recurso nos autos do Processo Administrativo de Rito Sumário nº RJ98/5675, com decisão favorável do Colegiado, porque o mencionado processo referiu-se ao Diretor de Relações com o Mercado da Parmalat, enquanto o presente processo trata de multa aplicada à companhia aberta Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos; quanto ao mérito, o Diretor-Relator entendeu que os argumentos da recorrente poderiam ser aceitos, na medida em que se pode fazer uma analogia com o processo de rito sumário citado e entender como contraditória uma condenação relacionada ao mesmo assunto, atraso de informações obrigatórias, que, em 26.03.99, foi objeto de absolvição pelo Colegiado. Acrescentou-se, como atenuante, o fato de que a companhia já atualizou as suas informações perante a CVM. Assim, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e, conseqüentemente, pelo cancelamento da multa aplicada pela SEP à Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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