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CVM · Colegiado · 17/07/1998

Processo Administrativo nº 98/2188

Decisão do Colegiado nº 98/2188

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – DEDINI S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES – PROC. 98/2188

Reg. nº 1663/98 Relator: DPM Trata-se de recurso apresentado por Dedini S.A. Administração e Participações contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso no encaminhamento da 1ª ITR/98 da companhia. A requerente se justificou alegando estar "ocupada com alterações necessárias ao cumprimento das metas de reestruturação societária do grupo Dedini" e se mostrou surpresa com os valores elevados de multa por atraso estabelecidos na Instrução CVM nº 274/98. Em virtude da inexistência de previsão normativa para acatar o pleito da companhia nos termos em que fora apresentado, a SEP propôs o indeferimento do pedido de cancelamento da multa. O Diretor-Relator, considerando a jurisprudência estabelecida pela CVM em casos como este, votou no sentido de concordar com a negativa da SEP e manter a multa aplicada à Dedini S.A. Administração e Participações. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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