CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 98/3092
Decisão do Colegiado nº 98/3092
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – PROC. 98/3092
Reg. nº 1732/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória pelo atraso no envio das DFP/97, em descumprimento ao inciso II do art. 16 da Instrução CVM 202/93. No entendimento da SEP, o motivo alegado de que o atraso foi ocasionado pela mudança do sistema de informática e por dificuldades operacionais, não elide a responsabilidade pela apresentação das informações dentro do prazo. Contudo, a Diretora-Relatora reconheceu que os valores das multas previstas na Instrução CVM nº 274/98 estavam acarretando severos ônus para as companhias abertas registradas nesta CVM, o que foi superado quando da edição da Instrução CVM nº 309/99, que as reduziu. Assim, entendeu que esse benefício deveria ser estendido à recorrente. Dessa forma, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da multa, recomendando que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da nova Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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