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CVM · Colegiado · 06/11/1998

Processo Administrativo nº 98/3116

Decisão do Colegiado nº 98/3116

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.176 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – METALÚRGICA DUQUE S.A – PROC. 98/3116

Reg. nº 1718/98 Relator: DWB Trata o presente processo de Recurso apresentado pela Metalúrgica Duque S/A contra aplicação de multa cominatória pela SEP, por atraso no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas de 1997. Alegou a Recorrente que estava dispensada da entrega das informações por força da Instrução 245/96. Com a edição da Instrução 274/98, que tornou obrigatória a apresentação da DFP, a empresa providenciou sua elaboração que, no entanto, foi encaminhada com atraso em função do prazo exíguo de 35 dias estipulado pela CVM entre a data da publicação da referida Instrução e a data da entrega do respectivo documento. A Recorrente alegou, ainda, jamais ter descumprido qualquer prazo estipulado pela CVM e solicitou o cancelamento da multa. A SEP, ao analisar o Recurso, entendeu que não podia analisá-lo tecnicamente, mas a argumentação pareceu ao Superintendente razoável, uma vez que a companhia encaminhou a DFP. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao presente Recurso, cancelando a multa. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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