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CVM · Colegiado · 06/11/1998

Processo Administrativo nº 98/3114

Decisão do Colegiado nº 98/3114

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.025 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – INDÚSTRIAS DE CHOCOLATE LACTA S/A – PROC. 98/3114

Reg. nº 1754/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso apresentado pela Kraft Lacta Suchard Brasil S/A contra decisão da SEP em aplicar multa cominatória por atraso no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas de 1997 da empresa Indústrias de Chocolate Lacta S.A.. A Recorrente alegou que comunicou à CVM, em 23.01.98, a incorporação das Indústrias de Chocolate Lacta S/A, aprovada em AGE de 29.12.97. Em decorrência da incorporação, a sucessora manteve seu "status" de companhia fechada e, portanto, estaria desobrigada do cumprimento das obrigações da Instrução 202/93. Dessa forma, solicita o cancelamento da multa. Examinado o recurso pela SEP, as alegações da Recorrente foram aceitas, sendo acatado o pedido de cancelamento da multa. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pelo provimento do presente Recurso, cancelando a multa por atraso no envio da DFP/97. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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