CVM · Colegiado · 06/11/1998
Processo Administrativo nº 98/3110
Decisão do Colegiado nº 98/3110
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – METALÚRGICA WETZEL S/A – PROC. 98/3110
Reg. nº 1751/98 Relator: DWB Trata o presente processo de Recurso apresentado pela Metalúrgica Wetzel S/A contra aplicação de multa cominatória pela SEP, por atraso no envio das Informações Periódicas. Alegou a Recorrente que estava dispensada da entrega das informações por força da Instrução 245/96. Embora tenha sido descumprido o prazo fixado na Instrução 274/98, que tornou obrigatória a apresentação da DFP, a empresa julga ser a multa injusta, já que a citada Instrução foi publicada no DOU em 20.03.98, tendo a Recorrente enviado cópia de seu balanço à CVM em 24.03.98, antes da efetiva circulação do DOU no local de sua sede. A Recorrente alegou, ainda, que a mudança das normas da CVM não previu o prazo para a adequação das empresas, ocorrendo impossibilidade de atendimento às exigências por parte das mesmas, e solicitou o cancelamento da referida multa ou a redução do seu valor. Dessa forma, o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de dar provimento ao presente Recurso, cancelando a multa.
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