CVM · Colegiado · 13/08/1999
Processo Administrativo nº RJ98/3228
Decisão do Colegiado nº RJ98/3228
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - INDÚSTRIAS ARTEB S/A – PROC. RJ98/3228
Reg. nº 1761/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Indústrias Arteb S/A contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio da DFP/97. Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso ocorreu em virtude do não recebimento no prazo fixado, ou o recebimento incompleto, pelos Auditores Independentes, das respostas aos quesitos formulados em circulares enviadas a agentes externos, que eram imprescindíveis à elaboração da referida DFP. Justificou também que, apesar de ser empresa de capital aberto, seus acionistas são poucos e conhecidos, sendo que o atraso na prestação de informações não teria causado prejuízo ao mercado financeiro e a nenhum de seus acionistas. Manifestou-se o Diretor-Relator no sentido de que, apesar das justificativas apresentadas, não se pode deixar de reconhecer que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a Instrução CVM nº 309/99, estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente, que também poderá solicitar o parcelamento do débito, nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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