CVM · Colegiado · 06/08/1999
Processo Administrativo nº RJ99/1128
Decisão do Colegiado nº RJ99/1128
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PROC. RJ99/1128
Reg. nº 2293/99 Relator: DWB Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Antonio Carlos de Santana (SNC) Trata-se de recurso interposto pelo Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo e Banestes Leasing S/A – Arrendamento Mercantil contra a decisão da SEP, que lhes aplicou multa cominatória por atraso no encaminhamento das informações obrigatórias previstas na Instrução CVM nº 202/93. Ressaltou-se que a própria SEP propôs o cancelamento da multa, tendo em vista que o Colegiado tem decidido, em face da excepcionalidade da situação, acatar os pleitos das instituições que se encontram inseridas no projeto de saneamento do mercado financeiro e que passaram por processo de reestruturação, como no caso presente, devido à impossibilidade de o administrador atender, dentro dos prazos devidos, à obrigatoriedade de disponibilização das informações periódicas. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido de deferir os recursos apresentados, com o conseqüente cancelamento das multas aplicadas.
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