CVM · Colegiado · 02/07/1999
Processo Administrativo nº 98/3082
Decisão do Colegiado nº 98/3082
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – QUIMICANORTE INDS. QUÍMICAS DO NORTE S/A – PROC. 98/3082
Reg. nº 1770/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela QUIMICANORTE Inds. Químicas do Norte S/A contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória de R$30.500,00 por atraso no envio da DFP/97. O Diretor-Relator observou que, em que pese a alegação apresentada pela recorrente de que o atraso decorreu de problemas de ordem gerencial, pois a empresa foi obrigada a paralisar, em 1997, suas atividades operacionais, não se pode deixar de reconhecer que, a rigor, a multa foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, o Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que se estenda à recorrente o benefício da redução do valor da multa, de acordo com a Instrução CVM nº 309/99, que recentemente entrou em vigor. O Diretor-Relator lembrou, também, que a multa deve ser calculada observando o limite de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98, cabendo, ainda, à recorrente a faculdade de solicitar o seu parcelamento, nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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