CVM · Colegiado · 09/07/1999
Processo Administrativo nº 98/3223
Decisão do Colegiado nº 98/3223
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – KALIL SEHBE S/A – INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO – PROC. 98/3223
Reg. nº 1765/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por Kalil Sehbe S/A- Indústria do Vestuário contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$30.500,00, por atraso no envio da DFP/97. A recorrente alegou, basicamente, que desde 1989 vem enfrentando dificuldades financeiras, que impossibilitaram a prestação das informações nos prazos exigidos. Reconheceu o atraso no envio das demonstrações anuais, mas afirmou ser impossível o pagamento da multa. O Diretor-Relator observou que, não obstante as justificativas apresentadas, a multa foi aplicada em conformidade com as normas vigentes, devendo ser mantida. Entretanto, o Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que se estenda à recorrente o benefício da redução do valor da multa, de acordo com a Instrução CVM nº 309/99, que recentemente entrou em vigor. O Diretor-Relator lembrou, também, que a multa deverá ser calculada observando o limite de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98, cabendo, ainda, à recorrente a faculdade de solicitar o seu parcelamento, nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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