CVM · Colegiado · 09/07/1999
Processo Administrativo nº 98/3409
Decisão do Colegiado nº 98/3409
Inteiro teor
1.334 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DEDINI S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES – PROC. 98/3409
Reg. nº 1796/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por Dedini S/A Administração e Participações contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$29.000,00, por atraso no envio da DFP/97. A empresa alegou que atrasou o fechamento das demonstrações financeiras por motivos alheios à sua vontade, tendo em vista ser "holding" de um grupo empresarial e estarem as empresas em plena reestruturação societária. Aduziu que não tem ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão e que o valor da multa não é condizente com a suposta infração cometida. O Diretor-Relator salientou que os atrasos na prestação das informações por parte da Dedini são uma constante e acrescentou que não há motivo para o cancelamento da multa, pois foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, o Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que se estenda à recorrente o benefício da redução do valor da multa, de acordo com a Instrução CVM nº 309/99, que recentemente entrou em vigor. Lembrou, ainda, o Diretor-Relator, que cabe à recorrente a faculdade de solicitar o parcelamento da multa, nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.