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CVM · Colegiado · 15/10/1998

Processo Administrativo nº 97/0764

Decisão do Colegiado nº 97/0764

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

906 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE COMPRA, VENDA E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR PARTE DA SULDENVEST ASSESSORIA LTDA. – PROC. 97/0764

Reg. nº 1774/98 Relator: DLB O Diretor-Relator apresentou voto pela imediata emissão de Deliberação suspendendo a atividade da Suldenveste Assessoria Ltda. e das pessoas a ela ligadas pelo exercício de intermediação irregular no mercado de valores mobiliários e pela aprovação da proposta de abertura de inquérito administrativo para apurar a responsabilidade não só das pessoas indicadas no Memo/CVM/GOI 1/Nº 034/98 (fls. 74/76 do processo), mas também da Multicred CVC S/A e de seus diretores, devendo o presente processo ser anexado, por economia processual, conforme sugerido pelo SGE, ao Processo nº 98/1068, que se constituiu no Inquérito Administrativo nº 032/98. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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