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CVM · Colegiado · 15/10/1998

Processo Administrativo nº SP98/0151

Decisão do Colegiado nº SP98/0151

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

883 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – CAMILO HUMBERTO RONCHESE – PROC. SP98/0151

Reg. nº 1917/98 Relator: DWB Trata-se de reclamação perante o Fundo de Garantia da BOVESPA feita pelo Sr. Camilo Humberto Ronchese, que pleiteou ressarcimento sob a alegação de que o Escritório Lerosa S/A – Corretora de Valores não executou ordem de compra de valores mobiliários determinada pelo cliente. Ao analisar o recurso da BOVESPA, a SMI emitiu o Parecer/CVM/GMN/nº 021/98, concluindo pela reforma da decisão do Conselho de Administração daquela Bolsa, com o conseqüente ressarcimento do prejuízo causado ao Reclamante. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acompanhar a decisão da SMI e determinar o ressarcimento de prejuízos ao Sr. Camilo Humberto Ronchese, nos termos estabelecidos no citado Parecer. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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