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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3417

Decisão do Colegiado nº 98/3417

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

817 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – BENTO MARCOS DE OLIVEIRA – PROC. 98/3417

Reg. nº 1816/98 Relator:: DLB O auditor Bento Marcos de Oliveira apresentou recurso contra a decisão da SNC que lhe aplicou multa cominatória pelo atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Tendo em vista a constatação de que a documentação entregue à CVM não apresenta qualquer informação útil e se restringe ao cumprimento de mera formalidade burocrática, não trazendo, em conseqüência, qualquer benefício ou prejuízo para o mercado de valores mobiliários e, ainda, o fato de o referido auditor não prestar serviços a nenhuma companhia sujeita à fiscalização da CVM, o Diretor-Relator apresentou voto pelo cancelamento da multa cominatória aplicada pela SNC. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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