CVM · Colegiado · 30/10/1998
Processo Administrativo nº 98/3417
Decisão do Colegiado nº 98/3417
Inteiro teor
817 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – BENTO MARCOS DE OLIVEIRA – PROC. 98/3417
Reg. nº 1816/98 Relator:: DLB O auditor Bento Marcos de Oliveira apresentou recurso contra a decisão da SNC que lhe aplicou multa cominatória pelo atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Tendo em vista a constatação de que a documentação entregue à CVM não apresenta qualquer informação útil e se restringe ao cumprimento de mera formalidade burocrática, não trazendo, em conseqüência, qualquer benefício ou prejuízo para o mercado de valores mobiliários e, ainda, o fato de o referido auditor não prestar serviços a nenhuma companhia sujeita à fiscalização da CVM, o Diretor-Relator apresentou voto pelo cancelamento da multa cominatória aplicada pela SNC. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.