CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 98/3549
Decisão do Colegiado nº 98/3549
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – GAMA & CIA. AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/3549
Reg. nº 1851/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Gama & Cia. Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1997, no prazo previsto no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94, observado o disposto no art. 23 da mesma Instrução. Alegou a recorrente que o atraso decorreu de acúmulo de serviços de clientes no período, argumentando ser o valor da multa diária muito rigoroso. A Diretora-Relatora entendeu que se deveria levar em consideração o fato de ter sido a primeira vez que a sociedade atrasou suas informações periódicas, bem como o fato de tudo indicar tratar-se de uma empresa de pequeno porte. Assim, tendo em vista a recente entrada em vigor da Instrução CVM nº 308/99, a Diretora-Relatora entendeu que o benefício da redução da multa poderia ser estendido à recorrente, votando pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada de acordo com o previsto no inciso II do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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