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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 98/3434

Decisão do Colegiado nº 98/3434

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MAGALHÃES ANDRADE S/C AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. 98/3434

Reg. nº 1817/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Magalhães Andrade S/C Auditores Independentes contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1997, no prazo previsto no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94, observado o disposto no art. 23 da mesma Instrução. A Diretora-Relatora considerou que o motivo alegado pela recorrente, ou seja, problemas relacionados a trabalhos de clientes, com prazos imprescindíveis de entrega, postergaram a preparação das informações periódicas em tempo hábil, não poderia ser aceito como justificativa para o não cumprimento das normas da CVM. Entretanto, levando em conta que o valor da multa é por demais oneroso para a empresa e tendo em vista a entrada em vigor da Instrução CVM nº 308/99, a Diretora-Relatora entendeu que o benefício da redução da multa poderia ser estendido à recorrente. Dessa forma, votou pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada de acordo com o previsto no inciso II do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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