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CVM · Colegiado · 23/07/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3338

Decisão do Colegiado nº RJ98/3338

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.556 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A – PROC. RJ98/3338

Reg. nº 1800/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Paraná Equipamentos S/A contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$ 30.500,00 por atraso no envio das DFP/97, em descumprimento ao inciso II do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que dispõe apenas de um único técnico na área contábil, responsável pelo atendimento de todas as informações prestadas pela companhia. Embora reconheça o atraso na entrega das DFP/97, argumentou que o encargo advindo da punição aplicada comprometeria as finanças da companhia, razão pela qual solicitou a anistia da penalidade. A SEP propôs o indeferimento do recurso, por entender que os argumentos apresentados pela companhia como justificativa para a irregularidade cometida não são suficientes para reformar a decisão recorrida. Considerando que as dificuldades alegadas pela companhia não podem ser entendidas como motivo de força maior para o não cumprimento de suas obrigações como companhia aberta, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da multa, recomendando, contudo, que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da Instrução CVM nº 309/99 e respeitado o limite máximo de dois meses (60 dias) fixado pelo art. 3º da Instrução CVM nº 273/98. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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