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CVM · Colegiado · 23/07/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3407

Decisão do Colegiado nº RJ98/3407

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.893 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A – PROC. RJ98/3407

Reg. nº 1797/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela SMA Empreendimentos e Participações S/A contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$ 29.500,00 por atraso no envio das DFP/97, em descumprimento ao inciso II do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que houve falhas nos procedimentos de follow-up, motivadas por alterações no quadro de funcionários lotados na área contábil. Toda a equipe solicitou demissão, ou foi demitida, além dos problemas de contratação e adaptação integral da nova equipe. Aduziu que a companhia não possui ações em circulação e que tem, apenas, dois debenturistas (PSS – Associação Philips de Seguridade Social e Bradesco Seguros S/A), que recebem regularmente todas as informações exigidas pela legislação pertinente. Complementou com a informação de que em função do início recente das atividades, após concluída a fase pré- operacional, ainda registra prejuízo significativo que afeta o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento. Salientou que foram tomadas todas as precauções necessárias para evitar futuros atrasos e pede a dispensa do recolhimento da multa. A SEP propôs o indeferimento do recurso, por entender que os argumentos trazidos como justificativa para a irregularidade cometida não são suficientes para reformar a decisão recorrida. Entendendo não existirem, no caso, razões suficientes para afastar a aplicação da multa, a Diretora-Relatora votou pela sua manutenção, recomendando, contudo, que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da Instrução CVM nº 309/99. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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