CVM · Colegiado · 11/02/1999
Processo Administrativo nº 98/3466
Decisão do Colegiado nº 98/3466
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - COM-PACTO AUDITORES E CONSULTORES S/C AUDITORIA INDEPENDENTE - PROC. 98/3466
Reg. nº 1820/98 Relatora: DIB Trata-se de Recurso interposto pela COM-PACTO AUDITORES E CONSULTORES S/C AUDITORIA INDEPENDENTE contra a decisão da SNC, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. A Recorrente afirmou que encaminhou as referidas informações tempestivamente, mediante correspondência simples postada nos Correios. A SNC propôs o indeferimento do Recurso, por não ter a companhia apresentado nenhuma comprovação da postagem. A Diretora-Relatora, no entanto, aceitou a alegação da Recorrente, preferindo dar crédito à boa fé do Auditor quanto ao cumprimento de suas obrigações com a CVM e veracidade de suas informações. Além disso, constatou-se que a COM-PACTO teve o registro de auditor independente cancelado pelo Ato Declaratório nº 5240, de 15.01.99. Em face do exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto pelo provimento do Recurso e cancelamento da multa, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.
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