CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 98/3548
Decisão do Colegiado nº 98/3548
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SOCIVAL AUDITORIA INDEPENDENTE SOCIEDADE CIVIL – PROC. 98/3548
Reg. nº 1861/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Socival Auditoria Independente contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1997, no prazo previsto no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94, observado o disposto no art. 23 da mesma Instrução. A Diretora-Relatora considerou que o motivo alegado pela recorrente, ou seja, que foram cumpridos os prazos determinados pela Instrução CVM nº 273/98, não poderia ser aceito como justificativa, pois a data-limite para a entrega das informações era 30.04.98 e as mesmas foram protocoladas na CVM em 08.05.98. Entretanto, com a recente entrada em vigor da Instrução CVM nº 308/99, a Diretora-Relatora entendeu que o benefício da redução da multa poderia ser estendido à recorrente, votando pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada de acordo com o previsto no inciso II do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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