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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3391

Decisão do Colegiado nº 98/3391

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

428 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CARAÍBA METAIS S/A – PROC 98/3391

Reg. nº 1826/98 Relator: DLB A Caraíba Metais S.A. recebeu cobrança de multa por atraso no envio da DFP/97. Em face da justificativa apresentada pela empresa e do MEMO/SSI/Nº 032/98, a SEP propôs deferir o recurso e cancelar a multa. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator pelo acolhimento da proposta e o conseqüente cancelamento da multa aplicada.

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