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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3365

Decisão do Colegiado nº 98/3365

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

681 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – GANGES PARTICIPAÇÕES S/A – PROC 98/3365

Reg. nº 1799/98 Relator: DLB A Ganges Participações S.A. recebeu cobrança de multa por atraso no envio da DFP/97. A SEP reconheceu que a empresa teve seu registro deferido em 19.03.98, não estando, portanto, sujeita à multa por atraso no envio de informações dos anos anteriores. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento da proposta de cancelamento da multa, esclarecendo, ainda, que às exigências feitas no ofício de aprovação do registro e não cumpridas no prazo estabelecido não se aplica a multa instituída pela Instrução CVM no 274/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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