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CVM · Colegiado · 04/09/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1841/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 247/96 – POSIÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA SOBRE NORMAS CONTÁBEIS

Reg. nº 1841/98 Relator: DLB Também presente: Antonio Carlos de Santana (SNC) A pedido do Diretor-Relator, o SNC expôs os pontos relacionados à Instrução CVM no 247/96 que foram objeto de discussão na reunião da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis, ocorrida em 14.08.98, sendo o principal deles a consolidação proporcional. Em síntese, a posição da Comissão Consultiva é a de que, com exceção do que já foi alterado pela Instrução CVM no 285/97, nada mais deve ser modificado na Instrução CVM no 247/96, devendo os casos específicos, que foram afetados pela mudança na norma, serem tratados individualmente. O Colegiado acompanhou esse entendimento, decidindo não efetuar, no momento, qualquer outra alteração na Instrução CVM no 247/96.

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