CVM · Colegiado · 17/09/1998
Processo Administrativo nº 98/1896
Decisão do Colegiado nº 98/1896
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ECISA ENG. COM. E INDÚSTRIA S/A – PROC 98/1896
Reg. nº 1667/98 Relator: DWB Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado pela ECISA - Engenharia, Comércio e Indústria S.A. da decisão do Colegiado que, em 16.07.98, ao apreciar Recurso da empresa contra decisão da SEP, que determinou a republicação das Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado em 31.12.97, manteve a determinação daquela Superintendência. O Diretor-Relator apresentou suas conclusões a respeito de cada argumento da Recorrente, conclusões essas que estão detalhadas em Voto por escrito. Em síntese, o Diretor-Relator considerou que o presente Pedido de Reconsideração não trouxe nenhum fato novo que mereça uma mudança na decisão do Colegiado, tendo em vista que o ponto central e relevante da questão - publicação de duas demonstrações de resultado do exercício, uma apresentando lucro e outra prejuízo - permanece. E, ainda, porque a exigência referente a partes relacionadas, objeto do pedido de reconsideração, apesar de irrelevante, foi amplamente examinada no Recurso da empresa. Assim, o Diretor-Relator votou no sentido de que não seja acatado o Pedido de Reconsideração da empresa e, conseqüentemente, seja mantida a determinação do Colegiado de 16.07.98, para que as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.97 da ECISA - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A sejam republicadas. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o Voto apresentado pelo Relator.
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