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CVM · Colegiado · 23/07/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3761

Decisão do Colegiado nº RJ98/3761

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DUREX INDUSTRIAL S/A – PROC. RJ98/3761

Reg. nº 1866/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Durex Industrial S.A. contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$ 10.000,00 por atraso de 50 dias no envio das IAN/97, em descumprimento ao inciso IV do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que a falta de energia elétrica na região onde está estabelecida a companhia, durante algumas horas, danificou o sistema de rede de computadores, demorando vários dias para voltar a funcionar normalmente. Aduziu que a multa deve ser reconsiderada na medida em que a empresa nunca deixou de cumprir com suas obrigações de um modo geral e, em particular, junto à CVM, bem como diante de sua desproporcionalidade e exagerada importância. A SEP propôs o indeferimento do recurso, por inexistir previsão normativa para o cancelamento da multa. A Diretora-Relatora entendeu que o principal motivo alegado pela companhia – falta de energia elétrica com danificação da rede de computadores – carece de comprovação efetiva, não sendo razoável acatá-lo diante do longo atraso decorrido. Assim, votou pela manutenção da multa, recomendando, contudo, que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da Instrução CVM nº 309/99. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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