JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 23/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3763

Decisão do Colegiado nº 98/3763

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

805 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. 98/3763

Reg. nº 1868/98 Relator: DLB Trata-se de recurso da Bandeirantes S/A Arrendamento Mercantil contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da IAN/97. Em suas razões, a empresa alegou, fundamentalmente, que o atraso deveu-se ao processo de transferência de seu controle acionário. Diante das justificativas apresentadas e considerando que o não envio das informações dentro do prazo se deveu, de fato, ao difícil processo de transferência de controle da instituição, o Diretor-Relator entendeu que a multa, no presente caso, poderia ser relevada. Por essa razão, votou pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa