CVM · Colegiado · 29/01/1999
Processo Administrativo nº 98/3764
Decisão do Colegiado nº 98/3764
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO BANDEIRANTES S/A - PROC. 98/3764
Reg. nº 1869/98 Relator: DIB Trata-se de Recurso interposto pelo Banco Bandeirantes S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da IAN/97. O Recorrente alegou que o atraso se deu em decorrência de todo o processo de transferência de seu controle acionário para a Caixa Geral de Depósitos. A SEP considerou relevantes os argumentos apresentados, propondo, contudo, o indeferimento do Recurso e a manutenção da multa, por inexistir na Instrução CVM nº 202/93 previsão para o seu cancelamento. Analisando o presente caso, a Diretora-Relatora verificou que são aceitáveis as razões apresentadas pelo Recorrente, que levaram à impossibilidade da apresentação das informações tempestivamente. Entendeu tratar-se de situação excepcional, provocada por uma alteração de controle seguida de procedimentos de ajustes contábeis extraordinários, o que configura motivo de força maior, ainda mais que se trata de instituição financeira. Por essa razão, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo provimento do Recurso e pelo cancelamento da multa cominatória aplicada.
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