CVM · Colegiado · 29/01/1999
Processo Administrativo nº 98/1799
Decisão do Colegiado nº 98/1799
Inteiro teor
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PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO PROFERIDA EM REUNIÃO DE 09.10.98 - TEKA-TECELAGEM KUEHNRICH S/A-PROC. 98/1799
Reg. nº 1656/98 Relator: DWB Trata-se de Pedido de Revisão da decisão proferida pelo Colegiado em 09.10.98, quando foi mantida a determinação da SEP de reversão de procedimentos de reorganização e o estorno dos respectivos lançamentos contábeis, adotados pela companhia em suas demonstrações contábeis de 31.12.97. Examinando as argumentações da companhia e com base na manifestação da Procuradoria Jurídica da CVM, contida no MEMO/CVM/GJU-2/Nº 360/98, de 02.12.98, o Diretor-Relator apresentou as seguintes conclusões: "a) quando a SEP falou em reversão de procedimentos, quis dizer, evidentemente, procedimentos CONTÁBEIS, jamais tencionando determinar a reversão de procedimentos administrativos efetuados pela Recorrente, pois estaria, com isso, extrapolando de sua competência; b) assim, as determinações estabelecidas devem ser entendidas unicamente em seus aspectos contábeis de avaliação dos bens revertidos ao patrimônio da controladora e a não contabilização de despesas, como muito bem ressalvado no Parecer do Auditor Independente; c) as dúvidas existentes portanto, que só poderão ser de natureza contábil, estão devidamente esclarecidas no MEMO/SEP/nº 007/99 (fls. 104)." Pelo exposto, o Diretor-Relator votou no sentido de rejeitar os argumentos do Pedido de Revisão da TEKA - Tecelagem Kuehnrich S.A., determinando que a companhia siga as determinações da SEP contidas no FAX/CVM/GEA-3/Nº 60, de 28.04.98, estornando a diferença entre o valor contábil e o valor a preço de mercado dos ativos devolvidos em 18.12.98, bem como provisionando os créditos com pessoas ligadas no exercício de 1997. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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