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CVM · Colegiado · 29/01/1999

Processo Administrativo nº 98/3686

Decisão do Colegiado nº 98/3686

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A - PROC. 98/3686

Reg. nº 1875/98 Relator: DIB Trata-se de Recurso interposto pelo Banco do Estado do Paraná S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da IAN/97. Alegou o Recorrente, fundamentalmente, que as informações encontravam-se comprometidas em razão do processo de saneamento financeiro da instituição, que estava em curso no Banco Central do Brasil e no Senado Federal, aguardando a aprovação do contrato firmado entre os envolvidos (Estado, Banestado e Bacen), o que foi divulgado na imprensa como fato relevante. Informou, também, que o Bacen acatou o pedido de prorrogação do prazo de apresentação das demonstrações financeiras naquele exercício, por conhecer as dificuldades e os riscos que poderiam advir com a sua divulgação, motivo pelo qual espera a mesma compreensão da CVM. A SEP, apesar de ter proposto o indeferimento do Recurso, reconheceu como relevantes as circunstâncias atenuantes alegadas. A Diretora-Relatora entendeu tratar-se de situação excepcional, que configura motivo de força maior, pois o processo de saneamento, conduzido pelo Banco Central do Brasil, provocou o atraso. Assim, por se tratar de instituição financeira, que se submete a condições peculiares, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do Recurso e pelo cancelamento da multa cominatória aplicada. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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