CVM · Colegiado · 20/08/1999
Processo Administrativo nº RJ98/5814
Decisão do Colegiado nº RJ98/5814
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA. DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PENÍNSULA DO TUCURUÇUTUBA – PROC. RJ98/5814
Reg. nº 2086/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Cia. de Propósito Específico Península de Tucuruçutuba contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória pelo atraso no envio das 1ª e 2ª ITRs relativas ao ano de 1998, respectivamente, nos valores de R$15.000,00 e de R$22.500,00. Em sua defesa, a empresa alegou que foi formada em outubro de 1997 e que se encontra em fase pré-operacional, não havendo nenhuma movimentação contábil, haja vista que somente em agosto de 1998 obteve a aprovação final da documentação e o registro para emissão de debêntures. Durante o período, as informações foram atendidas pelo Banco Sudameris, coordenador do projeto. À vista das peculiaridades da empresa e considerando que o atraso não provocou maiores conseqüências para o mercado, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e cancelamento das multas. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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