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CVM · Colegiado · 13/08/1999

Processo Administrativo nº RJ98/5796

Decisão do Colegiado nº RJ98/5796

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO REAL DE INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ98/5796

Reg. nº 2438/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso ex-offício da SIN em virtude da absolvição do Sr. Julius Haupt Buchenrode, na qualidade de Administrador de Carteira do Real Carteira Livre Ações-FMIA, administrado pelo Banco Real de Investimentos S.A., em processo de Rito Sumário, por descumprimento do disposto no § 1º do art. 52 da Instrução CVM nº 215/94, com a redação dada pela Instrução CVM nº 233/95, que determina que todo quotista, ao ingressar no Fundo, ateste por escrito que tomou ciência do grau de risco da aplicação em Fundo Mutuo de Ações-Carteira Livre. A SIN manifestou-se no sentido de que os procedimentos adotados pelo Banco atendem aos objetivos propostos nas referidas Instruções, na medida em que as cópias das telas do terminal de aplicação dos fundos administrados pela instituição informam ao quotista os riscos do fundo e a operação só se concretiza após o investidor afirmar que está ciente e de acordo com o risco do investimento. Examinados os documentos acostados aos autos, a Diretora-Relatora também entendeu que os procedimentos utilizados pelo Banco com o objetivo de alertar aos investidores quanto ao risco das aplicações em fundos carteira livre atendem às exigências das normas, razão pela qual apresentou voto no sentido de manter a decisão da SIN, absolvendo os recorrentes e determinando o arquivamento do processo. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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