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CVM · Colegiado · 23/07/1999

Processo Administrativo nº RJ98/4196

Decisão do Colegiado nº RJ98/4196

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.126 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS – CIBRAN – PROC. RJ98/4196

Reg. nº 1945/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Cibran Companhia Brasileira de Antibióticos contra decisão da SEP, devido à aplicação de multas cominatórias por atraso no envio das DFP/96 e 97, IAN/96 e 97, 2ª e 3ª ITR/96, todas ITR/97 e 1ª ITR/98, em descumprimento aos inciso I, II, IV e VIII do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, respectivamente. Alegou a recorrente sérios problemas, tais como: abertura abrupta do mercado brasileiro aos produtos farmoquímicos da China e Índia; suspensão das compras governamentais pela CEME-Central de Medicamentos do Ministério da Saúde; acidente na fábrica de Tanguá-RJ; cortes e interrupções no fornecimento de energia elétrica pela CERJ e juros bancários extorsivos. Todos esses problemas culminaram com a impetração da concordata preventiva, em 28.06.98. Por conseguinte, a companhia promoveu um intenso saneamento para garantir a própria sobrevivência, incorrendo em dificuldades para honrar os compromissos com o seu auditor externo. Por essas razões, a companhia deixou de apresentar, no prazo, diversas informações requeridas pela CVM. Como a companhia não pode arcar com as multas cominatórias que lhe foram impostas em face desses atrasos, solicita à CVM o perdão das mesmas. A SEP propôs o indeferimento do recurso e a manutenção da multa, por inexistir previsão para o cancelamento nas Instruções em vigor. Destacou a situação de dificuldades financeiras da companhia, que constituem-se em uma circunstância atenuante relevante. A Diretora-Relatora observou que é notória a dificuldade da companhia diante dos diversos problemas conjunturais e de mercado enfrentados nos últimos anos, em face das mudanças que ocorreram nas políticas governamentais, da acirrada competitividade internacional, até mesmo dos acidentes, e, mais grave, da concordata. Assim, tendo em vista a situação peculiar da empresa, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do recurso e cancelamento das multas. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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