CVM · Colegiado · 23/07/1999
Processo Administrativo nº RJ98/3923
Decisão do Colegiado nº RJ98/3923
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LATAS DE ALUMÍNIO S.A. – LATASA – PROC. RJ98/3923
Reg. nº 1934/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Latas de Alumínio S.A. - Latasa contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$ 1.600,00 por atraso de 8 dias no envio das IAN/97, em descumprimento ao inciso IV do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que é uma empresa aberta há menos de um ano, sendo este o seu primeiro IAN desde que obteve autorização para negociar suas ações em bolsa de valores, não tendo sido registrado anteriormente nenhum atraso na entrega das ITRs e DFP/97. Complementou dizendo que o nível de detalhe de suas demonstrações tem sido objeto de elogios por parte de analistas, investidores e bancos, assim como tem mantido a CVM e o mercado amplamente informados da evolução das negociações sobre possível alteração do controle acionário, através da divulgação de fatos relevantes. Disse que a companhia vem se defrontando com dificuldades, tais como o prejuízo acumulado de R$ 21 milhões no primeiro semestre de 1998, sendo forçada a tomar severas medidas de contenção, o que torna a penalidade aplicada um ônus para a empresa. Reconheceu o atraso, mas argumentou que este não ocorreu por negligência. Embora considerando os argumentos relevantes, a SEP propôs o indeferimento do recurso e a manutenção da multa, por inexistir previsão para o seu cancelamento nas Instruções CVM nº 202/93, 273/98 ou 274/98. A Diretora-Relatora concordou com o entendimento dado pela área técnica e votou pela manutenção da multa, recomendando, contudo, que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da Instrução CVM nº 309/99. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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