CVM · Colegiado · 17/11/2020
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.007347/2020-64
Inteiro teor
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – CLUBES DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.007347/2020-64
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da (i) Resolução CVM nº 11/2020, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento, em substituição à Instrução CVM nº 494/2011, e (ii) Resolução CVM nº 12/2020, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento, em substituição à Instrução CVM nº 495/2011. De acordo com as propostas apresentadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, as novas normas refletem a revisão da regulamentação dos clubes de investimento, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, as Resoluções CVM nºs 11 e 12 de 2020 não foram submetidas à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 11 RESOLUÇÃO CVM 12