CVM · Colegiado · 12/05/1978
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PEDIDO DE REGISTRO DA INCOPISO/ITAPARICA (ANEXO I)
Os casos em pauta foram citados como exemplos do problema de companhias que estão solicitando o Registro de Pessoa Jurídica (RPJ) sem registro de emissão, problema esse que está claramente explicitado no memorando anexo, da SEP À SGE. Tendo em vista que a Lei n° 6.385 instituiu o registro para negociação em bolsa ou no mercado de balcão, a CVM não poderia mais conceder RPJ e sim um dos dois registros acima. O Colegiado decidiu que: a) Nos casos de registro para bolsas, os critérios mínimos de registro das próprias bolsas deveriam ser adotados. b) Nos casos de registro para balcão, a própria CVM estabeleceria critérios mínimos de dispersão que pudessem assegurar níveis adequados de negociação. Quanto aos dois casos em pauta, a SGE ficou encarregada de transmitir a decisão do Colegiado à SEP.
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