CVM · Colegiado · 05/05/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EMISSÃO DE DEBÊNTURES POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Relator: DFG Anexo: Minuta de proposta de Voto O DFG submeteu ao Colegiado as minutas de proposta de voto e de Resolução CMN elaboradas com o objetivo de disciplinar as referidas emissões. Durante a discussão do assunto, foi questionada a inclusão das empresas estatais nas normas a serem baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, pois a competência, no caso, deveria ser da SEST. Foi, então, esclarecido que a SEST se ocupa dos investimentos das estatais e não das formas de captação de recursos. No caso, a competência para baixar normas disciplinando a captação de recursos no mercado, por parte das estatais, é do CMN. Foi comentado, inclusive, que a CVM tem o dever de cuidar da capitalização das empresas privadas nacionais, portanto é perfeitamente cabível colocar no mesmo bloco, a ser objeto de normatização pelo CMN, as empresas estatais e as estrangeiras. Aprovadas as minutas, ficou resolvido que as mesmas serão apresentadas aos Ministros do Planejamento e da Fazenda antes de serem encaminhadas ao CMN. O Colegiado resolveu, também, que a SEP deverá elaborar um documento, a ser anexado ao projeto definitivo, contendo as 2 alternativas sugeridas para a operacionalização do sistema a ser implantado. O DFG será o Diretor acompanhador deste assunto.
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