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CVM · Colegiado · 12/05/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.425 caracteres transcritos do PDF oficial

EMISSÃO DE DEBÊNTURES POR COMPANHIAS CONTROLADORAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Relator: SEP Anexo: Comunicação Interna;GER, de 05.05.81 A GER submeteu à apreciação do Colegiado as seguintes questões, surgidas durante a análise dos processos de registro de emissão de debêntures de Cias. controladoras de instituições financeiras: a. o BACEN, em resposta à consulta formulada pela CVM, aprovou a emissão mas não permitiu que figurem como garantidores os Bancos de Investimentos pertencentes ao mesmo grupo. Assim, a GER considera pertinente estender esse critério a casos semelhantes, sem necessidade de consultar o BACEN; b. a demora do BACEN em atender à consulta da CVM, provocou uma atraso na concessão do registro da SAFRA S.A., de tal forma que o prazo de colocação das debêntures ficou reduzido a 7 dias úteis, prejudicando a empresa. A GER solicita autorização para estender o prazo de colocação, na forma solicitada pela empresa: para 12.07.81. Após a discussão dessas questões, foi aprovada a utilização do critério definido no item “a” e a prorrogação do prazo de colocação das debêntures da SAFRA S.A., na forma solicitada. Foi fixada, pelo Colegiado, a seguinte política: nos processos de registro de emissão, quando houver necessidade de consultar órgãos externos à CVM e isso afetar substancialmente os prazos fixados pela Instrução nº 13, poderá ser considerada pela área a hipótese de extensão desses prazos.

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