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CVM · Colegiado · 05/05/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

687 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DO UNIBANCO

O Colegiado resolveu alterar sua decisão anterior, tomada na reunião de 30.04.81, a respeito das exigências feitas ao Unibanco para a concessão do registro de emissão solicitado, ficando a decisão vazada nos seguintes termos: “O Unibanco republicará Aviso aos subscritores, cientificando-lhes de que, por decisão do Conselho de Administração, mediante delegação da AGE de 23.02.81, não foi adotado o procedimento de acesso, conforme definido pela CVM e sim o tratamento diferenciado, sendo de 10% do valor subscrito, o incentivo fiscal a que terão direito os subscritores, nos termos do decreto lei nº 1.841/80”. Os demais itens da decisão anterior foram suprimidos.

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