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CVM · Colegiado · 05/06/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.040 caracteres transcritos do PDF oficial

ALBERTO EMÍLIO DUMORTOUT -- DAD ANTONIO MILÃO RODRIGUES LIMA -- DAM FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS -- DFG HORÁCIO DE MENDONÇA NETTO -- DHM ROBERT EDUARD WILL -- SGE NORMA DE APROVAÇÃO DE DEBÊNTURES DE EMPRESAS ESTATAIS E ESTRANGEIRAS

Relator: DFG/SEP O DFG, Diretor acompanhador, apresentou ao Colegiado a minuta de deliberação que fixa os critérios a serem adotados na concessão dos registros de distribuição primária de debêntures emitidas por empresas estatais ou estrangeiras, elaborada pela GER, em decorrência da possibilidade de vir a ser baixada pelo CMN a Resolução que restringe essas emissões. O Colegiado, após analisar a minuta de Deliberação e as rotinas previstas para a operacionalização dos registros, aprovou o texto da Deliberação e determinou pequenas alterações nas rotinas, bem como a análise do texto pela SJU. Ficou resolvido, também, que logo depois de o CMN baixar a Resolução, a CVM deverá submeter a deliberação a um “hearing” fechado, do qual participarão: ABRASCA, ANBID, Bolsas e CNBV, antes de sua divulgação.

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